A rescisão indireta é uma das modalidades de rescisão do contrato de trabalho, sendo a menos conhecida. Mas conhecê-la pode fazer toda a diferença na hora de proteger seus direitos.

O que é a Rescisão Indireta?

Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica atos que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Em outras palavras: é a "justa causa" do empregador.

Essa modalidade permite que o empregado encerre o contrato de trabalho quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, sendo assegurado o recebimento de todas as verbas como se tivesse sido demitido pela empresa sem justa causa.

Assim como a empresa pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa quando o empregado descumpre alguma obrigação, a rescisão indireta é garantida quando a empresa é quem descumpre direitos e obrigações, sendo forçada a rescindir o contrato como se estivesse dispensando o empregado.

"Assim como existe a justa causa do empregado, existe a justa causa do empregador — e ela se chama rescisão indireta."

Quando tenho direito à Rescisão Indireta?

O artigo 483 da CLT lista as situações que autorizam o trabalhador a pedir a rescisão indireta:

  • Salário atrasado ou não pago de forma recorrente
  • FGTS não depositado pelo empregador
  • INSS não recolhido pelo empregador
  • Assédio moral — humilhações, ameaças ou tratamento degradante
  • Mudanças abusivas no contrato a fim de reduzir o trabalho
  • Alteração lesiva de cargo ou redução salarial unilateral
  • Trabalho em condições que oferecem risco à saúde ou segurança
  • Ordens ilegais ou que atentem contra a moral do trabalhador
  • Descumprimento de benefícios previstos em contrato (plano de saúde, vale-alimentação etc.)
  • Entre outros

Quais verbas tenho direito a receber?

Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas (se houver)
  • FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego

Como funciona na prática?

A rescisão indireta pode ser reconhecida via reclamação trabalhista: o trabalhador entra com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta. É a forma mais comum e segura, podendo o empregado continuar trabalhando na empresa ou se afastar imediatamente.

Quais provas são necessárias?

A prova é fundamental para o sucesso da ação. Dependendo da situação, podem ser utilizados:

  • Extratos bancários mostrando atrasos de salário
  • Comprovantes de FGTS não depositado (extrato do FGTS no app)
  • Prints de conversas com superiores (WhatsApp, e-mail)
  • Testemunhos de colegas de trabalho
  • Documentos mostrando alteração unilateral do contrato
  • Entre outros

Devo continuar trabalhando durante o processo?

Fica a seu critério. Na maioria dos casos é recomendado se afastar imediatamente. Mas cada situação é diferente — o ideal é consultar um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão para não comprometer seu caso.

Tenho mais de 5 anos de contrato. Consigo receber os direitos não cumpridos desde a admissão?

O trabalhador pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos do contrato. O que ultrapassar esse prazo está prescrito e não poderá ser cobrado. Por isso, não deixe para agir depois — quanto antes buscar orientação jurídica, mais direitos você poderá garantir.

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